NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
Carga Horária: 40 horas - Reciclagem: 20 horas
Objetivo: Estabelecer os requisitos e condições mínimas para identificação de Caldeiras e
Vasos de pressão, e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos
existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que operam e interagem direta ou indiretamente com Caldeiras e Vasos de pressão.
Exigência Legal: Portaria 3214/78 – NR 13 “Caldeiras e Vasos de Pressão”
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Conteúdo do Curso
1º) Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras
1. Noções de grandezas físicas e unidades. Carga horária: 4 horas
1. Pressão Pressão atmosférica, Pressão interna de um vaso, Pressão manométrica, pressão relativa e pressão absoluta, Unidades de pressão, Calor e temperatura, Noções gerais: o que é calor, o que é temperatura, Modos de transferência de calor, Calor específico e calor sensível, Transferência de calor a temperatura constante, Vapor saturado e vapor superaquecido, Tabela de vapor saturado.
2. Caldeiras - considerações gerais Carga horária: 8 (oito) horas
Tipos de caldeiras e suas utilizações, Partes de uma caldeira, Caldeiras flamotubulares,
Caldeiras aquatubulares, Caldeiras elétricas, Caldeiras a combustíveis sólidos, Caldeiras a
combustíveis líquidos, Caldeiras a gás, Queimadores, Instrumentos e dispositivos de controle de caldeiras, Dispositivo de alimentação, Visor de nível, Sistema de controle de nível, Indicadores de pressão, Dispositivos de segurança, Dispositivos auxiliares, Válvulas e
tubulações, Tiragem de fumaça.
3. Operação de caldeiras Carga horária: 12 (doze) horas
Partida e parada, Regulagem e controle, de temperatura,de pressão, de fornecimento de
energia, do nível de água, de poluentes, Falhas de operação, causas e providências, Roteiro de vistoria diária, Operação de um sistema de várias caldeiras, Procedimentos em situações de emergência.
4. Tratamento de água e manutenção de caldeiras - Carga horária: 8 (oito) horas.
Impurezas da água e suas conseqüências, Tratamento de água, Manutenção de
caldeiras.
5. Prevenção contra explosões e outros riscos - Carga horária: 4 (quatro) horas.
Riscos gerais de acidentes e riscos à saúde, Riscos de explosão.
6. Legislação e normalização - Carga horária: 4 (quatro) horas.
Normas Regulamentadoras, Norma Regulamentadora 13 - NR 13
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão 40 hs “ Reciclagem 20 hs “
2º) Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo - 40 hs “Reciclagem 20 hs”
1. Noções de grandezas físicas e unidades Carga horária: 4 (quatro) horas
Pressão, Pressão atmosférica, Pressão interna de um vaso, Pressão manométrica,
pressão relativa e pressão absoluta, Unidades de pressão, Calor e temperatura,
Noções gerais: o que é calor, o que é temperatura,. Modos de transferência de
calor, Calor específico e calor sensível, Transferência de calor a temperatura
constante, Vapor saturado e vapor superaquecido.
2. Equipamentos de processo Carga horária estabelecida de acordo com a
complexidade da unidade, mantendo um mínimo de 4 (quatro) horas por item, onde
aplicável. Sugerimos no mínimo 08 horas.
Trocadores de calor, Tubulação, válvulas e acessórios, Bombas, Turbinas e
ejetores, Compressores, Torres, vasos, tanques e reatores, Fornos, Caldeiras
3. Eletricidade Carga horária: 4 (quatro) horas
4. Instrumentação Carga horária: 8 (oito) horas
5. Operação da unidade Carga horária: estabelecida de acordo com a complexidade
da unidade - 4 (quatro) horas
Descrição do processo, Partida e parada, Procedimentos de emergência, Descarte
de produtos químicos e preservação do meio ambiente, Avaliação e controle de
riscos inerentes ao processo, Prevenção contra deterioração, explosão e outros
riscos
6. Primeiros socorros Carga horária: 8 (oito) horas
7. Legislação e normalização Carga horária: 4 (quatro) horas
Observações sobre UNIDADE DE PROCESSO
Denominam-se unidades de processo os equipamentos industriais nos quais materiais
sólidos ou fluidos sofrem transformações físicas ou químicas, ou as que se dedicam á
armazenagem,manuseio ou distribuição de fluidos.
Nota: As caldeiras são equipamentos que fazem parte da Unidade de Processo, mas
nem toda Unidade de processo têm caldeira.